quarta-feira, 26 de setembro de 2012

SETE ANOS SEM CAÇA REGULAMENTADA

[CAçADOR~120]
Sete anos sem caça regulamentada: A conta do mentiroso



Alvaro Barcellos Souza Mouawad


Em 2005 uma decisão monocrática de parte de um magistrado federal interrompeu a temporada de caça amadora que se realizava no Rio Grande do Sul. Esta atividade ocorria de maneira regular e monitorada por entidades científicas, há mais de trinta anos, com assegurada estabilidade às populações de animais.

A caça amadora é uma atividade que, por ser regulada com pesquisas científicas que estabelecem as espécies que podem ser caçadas, áreas, temporadas - taxada e fiscalizada pela autoridade pública-, era exercida dentro de parâmetros que não ameaçavam as espécies caçadas e contribuía de maneira palpável para a proteção dos ambientes naturais e da fauna silvestre.

Em alguns países, cuja legislação é mais desenvolvida, a criação de espécies em Parques de Caça ocorre em áreas cuja preservação é assim assegurada. Nos países europeus a caça vem sendo praticada e regulada há centenas de anos, havendo hoje fauna abundante mesmo nas nações que atravessaram duas guerras mundiais e que hoje são altamente industrializadas e urbanizadas. Nos Estados Unidos a caça amadora movimenta uma economia de mais US$ 27 bilhões, dos quais expressiva parcela destinada, segundo a Lei Pitman-Robertson, para sustentar e ampliar magnificos sistemas de Refúgios Naturais de Vida Selvagem que protegem milhões de hectares de áreas naturais.

No Brasil, onde a caça é regulada por lei federal desde a promulgação do Código de Caça e Pesca em 1934, o Rio Grande do Sul sobressaia-se no contexto nacional pela organização rígida das temporadas de caça amadoras, bem como pela destinação de recursos para a proteção não apenas dos ambientes onde se caçava, mas também de parques e reservas ecológicas de proteção integral como são os casos da Estação Ecológica do Taim e do Parque Nacional da Lagoa do Peixe. Todo este trabalho se perdeu com o fim da atividade regulamentada.

A verdade é que enquanto em alguns países a atividade regulamentada é geradora de incontestáveis ganhos e exercida sob rigorosa fiscalização, no Brasil da “pseudo-caça-proibida” continuam ocorrendo as “caçadas furtivas”, na maioria das vezes de forma impune, praticada por quem nada tem a ver com os caçadores amadores. Isto deve-se principalmente à falta de recursos adequados dos órgãos fiscalizadores e à ausência de um ordenamento de gestão de fauna. Cria-se a ilusão de que proibindo não haverá mais caça, mas esta continua sendo praticada de forma irregular e descontrolada em todo o território nacional.

Para assegurar o futuro da fauna, é preciso buscar soluções práticas e racionais que representem um compromisso de todos os envolvidos. O debate sobre posições “filosóficas" sem reflexão técnica, referentes a caça amadora, apenas serve aos interesses dos que destroem a nossa fauna. Mais do que isso, contribui para o mascaramento dos verdadeiros, inegáveis e graves problemas que precisamos enfrentar. Num sistema transparente, rigidamente fiscalizado e tecnicamente orientado de gestão da caça amadora, e não na simples proibição da caça, ignorando o seu enorme potencial conservacionista, pode estar a chave para garantir o futuro de nossa fauna.



*Alvaro Barcellos Souza Mouawad é Diretor da Sociedade Brasileira para Conservação da Fauna


Nota: matéria solicitada por: Envio, abaixo, sugestão de artigo escrito pelo Diretor da Sociedade Brasileira para Conservação da Fauna, Alvaro Barcellos Souza Mouawad, sobre os sete anos de interrupção da temporada de caça amadora que se realizava no Rio Grande do Sul. Aguardo retorno quanto ao interesse em publicá-lo. Obrigada! Atenciosamente, Mariana Nascimento. Imagem Corporativa

[Fonte: Mariana Nascimento. Imagem Corporativa]

segunda-feira, 5 de março de 2012

NOVO CÓDIGO DEVE ANISTIAR 75% DAS MULTAS MILIONÁRIAS


Novo Código Florestal deve anistiar 75% das multas milionárias. Reportagem de Lúcio Vaz e João Carlos Magalhães, publicada na Folha desta segunda-feira - FOLHA.COM, 05/03/2012


A aprovação do novo Código Florestal, prevista para esta semana, deve levar à suspensão de três em cada quatro multas acima de R$ 1 milhão impostas pelo Ibama por desmatamento ilegal(a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A Folha obteve a lista sigilosa e atualizada das 150 maiores multas do tipo expedidas pelo órgão ambiental e separou as 139 que superam R$ 1 milhão. Dessas, 103 (ou pouco menos que 75%) serão suspensas, se mantido na Câmara o texto do código aprovado no Senado. Depois, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Pelo texto, serão perdoadas todas as multas aplicadas até 22 de julho de 2008, desde que seus responsáveis se cadastrem num programa de regularização ambiental. As punições aplicadas depois disso continuarão a valer.

Leia mais na edição da Folha desta segunda-feira, que já está nas bancas.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

TJ RS SUSPENDE LEI DAS QUEIMADAS


SAPECADA EM XEQUE. TJ suspende lei das queimadas no Estado - LARA ELY | ESPECIAL, ZERO HORA 11/02/2012

Aprovada há duas semanas, lei que altera Código Florestal Estadual, permitindo as queimadas, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A prática foi considerada inconstitucional.

Em decisão liminar, o desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha suspendeu a alteração. Conhecida como Lei da Sapecada, permitia o fogo como prática de manejo em propriedades particulares – atividade comum nos Campos de Cima da Serra. A permissão fica suspensa até julgamento de Órgão Especial do TJRS, sem data definida.

Caminha considera a prática de queimadas prejudicial ao ambiente e à qualidade de vida da população. O procurador-geral em exercício do MP-RS, Ivory Coelho Neto, considera a lei uma afronta à Constituição Estadual, que prevê o combate a queimadas:

– Não é preciso fazer uma grande reflexão sobre a lei para perceber que não pode permanecer vigente.

Saiba mais

- O técnico da Emater em Cambará do Sul Neymar Fonseca explica que os pecuaristas da região utilizam as queimadas em função da praticidade e, principalmente, do tempo.

- Melhoramento do campo com a introdução de variedades de forragens nativas, o isolamento da área no período do rebrote por 60 dias e roçada manual são alternativas à prática.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este fato evidencia o quanto está errada a estrutura de Estado vigente no Brasil. A justiça agiu certo ao impedir que uma lei inconstitucional e contrária ao meio-ambiente produzisse seus efeitos nocivos, mas preocupa o fato do poder legislativo que representa o povo elaborar uma lei inconstitucional para atender interesses políticos e corporativos. No meu modesto e leigo entendimento sobre as relações entre poderes, proponho que toda lei, antes de ser aprovada no Legislativo, passe pelo crivo do Poder Judiciário, para que não haja constrangimento ou falta de aplicação.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

A RESPEITO DO CÓDIGO FLORESTAL

SIDNEI L.B. GASS, GEÓGRAFO, DOUTORANDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UFRGS, BOLSISTA CAPES/REUNI - ZERO HORA 03/12/2011

Se fizermos um rápido retrospecto sobre as repercussões dos incontáveis projetos de lei que tramitaram no Congresso Nacional, poucos serão aqueles projetos que conseguiram estimular a organização social nos seus mais variados setores, como fez e ainda faz a discussão do Código Florestal. Contudo, esta diversidade apresenta uma vasta listagem de pontos de vista sobre a temática: boa parte bastante tendenciosos e parciais, e outros mais coerentes e fundamentados em questões científicas e de compreensão da diversidade cultural e paisagística no território brasileiro.

Este contexto tem levado a um grande número de manifestações sobre o tema, qualificando (ou nem tanto) a necessária discussão, sobre as regras definidas em 1965 e que em poucos momentos estiveram em consonância com o processo de desenvolvimento do Brasil nesses 46 anos. Em virtude de pesquisas sobre a temática, tenho acompanhado “quase tudo” o que tem sido dito, escrito e registrado. Numa rápida contagem tenho em arquivo mais de 300 notícias, mais de cem artigos científicos, cerca de cem vídeos, além dos relatórios, manifestações e pareceres que de alguma forma se referem ao tema. A análise de toda esta documentação está se tornando complexa, em especial, pela grande dificuldade que se tem de avaliar o projeto em tramitação a partir da diversidade que o Brasil apresenta: seja sob aspecto dos diferentes biomas e suas características, seja pela estrutura fundiária, pelo processo de ocupação das terras e pelas relações que cada grupo local estabelece com a sua paisagem, fatores estes que precisam ser considerados na revisão.

A discussão em andamento é, sim, fundamental, contudo, sobre as APPs, por exemplo, de nada adianta alterar a sua medida ou o ponto de partida desta; o que se precisa é saber qual a dinâmica dos corpos hídricos e quais as áreas que estes efetivamente “ocupam” e “precisam” por ocasião, principalmente, das cheias. O que se define para o Rio Amazonas não se aplica aos rios Jacuí ou Uruguai. Mas quem consegue dar esta resposta? A ciência, através de seus estudos, tem trazido importantes indicativos que auxiliam de forma substancial nesta definição, mas tem sido, em geral, ignorada.

O que se precisa, portanto, é encurtar as distâncias entre a ciência e a política quando se discutem questões de tal relevância para que se possa chegar a um novo Código Florestal que atenda aos anseios de todos e não apenas aos dos grupos mais influentes. Enfim, os pontos de vista são muitos e este é só mais um que aponta como evidente levar em consideração as vozes da ciência brasileira num tema de relevante impacto nas práticas diárias dos produtores rurais e na ocupação do solo urbano.

CÓDIGO E SEGURANÇA JURÍDICA

KÁTIA ABREU, SENADORA (PSD-TO), PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA) - ZERO HORA, 03/12/2011

O texto que está agora sendo finalmente votado no plenário do Senado, após ser aprovado em quatro Comissões em um clima de entendimento, consenso e democracia, inaugura um novo marco do setor. Doravante, a segurança jurídica passará a prevalecer sobre inseguranças produzidas por decretos e portarias arbitrários, alguns de efeito retroativo, em uma flagrante inconstitucionalidade. Um produtor rural, que cultivou sua terra de acordo com as leis da época, tinha se tornado, graças a esse tipo de arbitrariedade, um criminoso. O contrassenso é evidente.

A linha de corte, fixada em julho de 2008, permitindo estabelecer aquilo que é legal e ilegal no cultivo da terra, é outro elemento central do novo Código Florestal, permitindo consolidar áreas de cultivo vigentes há décadas, com efeitos particularmente favoráveis para as regiões de ocupações mais antigas.

Neste sentido, convém destacar, ao contrário do discurso ambientalista radical, que não foi dada nenhuma anistia, mas sim a possibilidade conferida ao empreendedor rural de regularizar áreas que, eventualmente, tenham sido objeto de desmatamento. Consoante com as leis mais modernas, o novo Código Florestal faculta ao produtor rural, entre outros dispositivos, recompor essas áreas, visando à proteção do meio ambiente. O seu efeito é, principalmente, educativo, e não repressivo.

Devemos evitar qualquer abordagem ideológica da questão ambiental, como se existisse uma oposição entre agropecuária e meio ambiente. Um empreendedor rural vive da natureza. Se não preservá-la, ele será o primeiro prejudicado. Não esqueçamos que o Brasil é o país mais preservacionista do planeta, tendo 61% de sua cobertura vegetal nativa. A Amazônia tem mais de 80% de sua floresta originária. A Europa, por exemplo, que se arvora em defensora do meio ambiente, conservou menos de 1%.

Evitemos, também, a confusão entre “desmatamento” e “cultivo da terra”, recorrente nos discursos de ambientalistas radicais, que estão procurando solapar o entendimento democrático obtido na Câmara dos Deputados e no Senado. O “desmatamento” ocorreu para a construção de cidades, estradas, ferrovias e, também, para a produção de alimentos.

O novo Código Florestal corrige essas distorções, que, a partir de agora, passam a fazer parte do passado, em nome de um futuro em que o meio ambiente, a agricultura e a pecuária possam caminhar juntos, em nome do bem maior do país.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

IBAMA - ÓRGÃO QUE MAIS APLICA PUNIÇÕES E O QUE MENOS RECOLHE


Ibama é o órgão que mais aplica punições e o que menos recolhe - Renata Mariz - CORREIO BRAZILIENSE, 23/11/2011 07:44


No que depender da eficiência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para cobrar multas aplicadas, a companhia norte-americana Chevron, que há 16 dias polui a Bacia de Campos (RJ), pode ficar tranquila. Embora tenha lavrado R$ 10,5 bilhões em autos de infração de 2008 a 2010, sendo o campeão em sanções expedidas entre todos os órgãos de fiscalização do governo federal, o Ibama só conseguiu receber, de fato, 0,3% do montante, ficando na lanterna em performance de arrecadação. A ANP também está longe de demonstrar competência em cobrar o que lhe devem. Dos R$ 502 mil aplicados em multas no mesmo período, só recebeu valor equivalente a 15% (veja quadro).

Falta de recursos humanos em quantidade e qualidade para acompanhar os processos, negligência quanto aos casos com multas elevadas e número de recursos no âmbito do Judiciário, onde muitos multados decidem discutir a questão, são os principais problemas, segundo especialistas. “Além de percebermos uma falta de especialização na questão ambiental por parte dos procuradores que atuam junto ao Ibama, defendemos que eles canalizem seus esforços para os grandes casos. Caso contrário, o trabalho fica muito pulverizado”, diz a advogada Elis Araújo, pesquisadora do Imazon, instituto de pesquisa sobre desenvolvimento sustentável na região amazônica.

Um estudo do Imazon mostrou, por exemplo, que, das 179 multas aplicadas por danos ambientais em áreas protegidas no Pará, de janeiro de 1998 a março de 2008, 34 concentraram 87% do valor total lavrado. “Por que não atuar mais fortemente contra esses, que geralmente são as grandes empresas, cujos atos tendem a ser mais prejudiciais? Não é anistiar os demais, mas priorizar pelo valor da infração. Em suma, temos poucos recursos humanos nessa questão e mal utilizados”, afirma Elis. “Nas propriedades pequenas, você tem o caso do posseiro que alega não ser o dono da terra para escapar da multa. Aí, o processo fica mais complicado. O rigor pode e deve ser maior com pessoas jurídicas.”

Morosidade

Segundo Hugolino Figueiredo, coordenador de cobrança e controle de créditos administrativos do Ibama, a execução das multas pode levar tempo devido à morosidade do processo administrativo. “Há a garantia da ampla defesa e do contraditório depois uma série de procedimentos até que, muitas vezes, o devedor decide acionar a esfera judicial como instrumento de contestação. Um, dois ou três anos é pouco para avaliar o resultado da arrecadação”, diz Figueiredo. Sérgio Leitão, advogado do Greenpeace, refuta a tese. “O governo nunca estruturou a máquina ambiental para cobrar. Na esfera tributária, as pessoas também recorrem, também vão para a Justiça, mas há prioridade”, diz. “A legislação ambiental no Brasil é um tigre de papel que não assusta mais ninguém.” A ANP não retornou o contato da reportagem.

O excesso de recursos, especialmente no Judiciário, é um problema, mas não pode ser apontado como o maior entrave, segundo Elis. “Houve em 2008 a redução de quatro para duas as instâncias para contestações no âmbito administrativo. O que a gente vê, entretanto, é que o índice de arrecadação das multas continua baixo, como sempre mostraram nossos estudos, tanto os mais antigos quanto os mais recentes”, diz a pesquisadora do Imazon. Para se ter ideia, comparando as multas determinadas entre 2008 e 2010 e os valores recebidos, é como se de cada R$ 100 cobrados pelo Ibama, o órgão recebesse apenas R$ 0,30. No caso da ANP, seria de R$ 1,50. O Ibama se torna emblemático por representar quase 50% do total de multas aplicadas no mesmo período entre os 17 órgãos.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

DESCASO AMBIENTAL - RIO PASSO FUNDO AGONIZA NO LIXO


Burocracia estaria impedindo a limpeza do curso d’água e a remoção de 20 toneladas de resíduos - LEANDRO BECKER, ZERO HORA 26/10/2011

Em vez de água, lixo. Muito lixo. Isopor, garrafas plásticas, bolas e até uma prancha de surfe se espalham por cerca de cem metros do Rio Passo Fundo. Enquanto a burocracia atrasa a remoção de mais de 20 toneladas de lixo, peixes agonizam pela sobrevivência em Passo Fundo, no norte do Estado.

Oápice da sujeira fica a cerca de dois quilômetros de uma ponte na rodovia Passo Fundo-Carazinho (BR-285). Em meio a materiais de construção, latas e até sofás, a água mal aparece. Nos arredores, o lixo se espalha a cada cheia, e as fortes chuvas, especialmente a partir de julho, agravaram a situação no local.

Um dos descobridores do descaso por meio de imagens via satélite, o observador meteorológico da Embrapa Trigo Ivegndonei Sampaio lamenta a poluição do rio.

– Vendo a cena, a gente imagina tudo, menos que tenha um rio.

Em maio, oito toneladas de resíduos foram retiradas das águas. O município obteve autorização emergencial do Departamento Estadual de Florestas Protegidas (Defap) para remover mata nativa e fazer a limpeza

Desta vez, a situação é diferente. Apesar de já ter sido demarcada a área de mata ciliar a ser removida, a engenheira agrônoma responsável pela Agência do Defap em Passo Fundo, Maria Helena Bassan Benedetti, diz que o impasse não se resume à vegetação. Segundo ela, é preciso um estudo de impacto ambiental e autorização da Fepam, que ainda não teria recebido nada sobre o assunto.

A prefeitura fará, nesta semana, um pedido para remover a mata em uma área de 42 metros de comprimento por cinco metros de largura. Se isso for negado, o município vai buscar ajuda no Ministério Público.