quarta-feira, 26 de setembro de 2012

SETE ANOS SEM CAÇA REGULAMENTADA

[CAçADOR~120]
Sete anos sem caça regulamentada: A conta do mentiroso



Alvaro Barcellos Souza Mouawad


Em 2005 uma decisão monocrática de parte de um magistrado federal interrompeu a temporada de caça amadora que se realizava no Rio Grande do Sul. Esta atividade ocorria de maneira regular e monitorada por entidades científicas, há mais de trinta anos, com assegurada estabilidade às populações de animais.

A caça amadora é uma atividade que, por ser regulada com pesquisas científicas que estabelecem as espécies que podem ser caçadas, áreas, temporadas - taxada e fiscalizada pela autoridade pública-, era exercida dentro de parâmetros que não ameaçavam as espécies caçadas e contribuía de maneira palpável para a proteção dos ambientes naturais e da fauna silvestre.

Em alguns países, cuja legislação é mais desenvolvida, a criação de espécies em Parques de Caça ocorre em áreas cuja preservação é assim assegurada. Nos países europeus a caça vem sendo praticada e regulada há centenas de anos, havendo hoje fauna abundante mesmo nas nações que atravessaram duas guerras mundiais e que hoje são altamente industrializadas e urbanizadas. Nos Estados Unidos a caça amadora movimenta uma economia de mais US$ 27 bilhões, dos quais expressiva parcela destinada, segundo a Lei Pitman-Robertson, para sustentar e ampliar magnificos sistemas de Refúgios Naturais de Vida Selvagem que protegem milhões de hectares de áreas naturais.

No Brasil, onde a caça é regulada por lei federal desde a promulgação do Código de Caça e Pesca em 1934, o Rio Grande do Sul sobressaia-se no contexto nacional pela organização rígida das temporadas de caça amadoras, bem como pela destinação de recursos para a proteção não apenas dos ambientes onde se caçava, mas também de parques e reservas ecológicas de proteção integral como são os casos da Estação Ecológica do Taim e do Parque Nacional da Lagoa do Peixe. Todo este trabalho se perdeu com o fim da atividade regulamentada.

A verdade é que enquanto em alguns países a atividade regulamentada é geradora de incontestáveis ganhos e exercida sob rigorosa fiscalização, no Brasil da “pseudo-caça-proibida” continuam ocorrendo as “caçadas furtivas”, na maioria das vezes de forma impune, praticada por quem nada tem a ver com os caçadores amadores. Isto deve-se principalmente à falta de recursos adequados dos órgãos fiscalizadores e à ausência de um ordenamento de gestão de fauna. Cria-se a ilusão de que proibindo não haverá mais caça, mas esta continua sendo praticada de forma irregular e descontrolada em todo o território nacional.

Para assegurar o futuro da fauna, é preciso buscar soluções práticas e racionais que representem um compromisso de todos os envolvidos. O debate sobre posições “filosóficas" sem reflexão técnica, referentes a caça amadora, apenas serve aos interesses dos que destroem a nossa fauna. Mais do que isso, contribui para o mascaramento dos verdadeiros, inegáveis e graves problemas que precisamos enfrentar. Num sistema transparente, rigidamente fiscalizado e tecnicamente orientado de gestão da caça amadora, e não na simples proibição da caça, ignorando o seu enorme potencial conservacionista, pode estar a chave para garantir o futuro de nossa fauna.



*Alvaro Barcellos Souza Mouawad é Diretor da Sociedade Brasileira para Conservação da Fauna


Nota: matéria solicitada por: Envio, abaixo, sugestão de artigo escrito pelo Diretor da Sociedade Brasileira para Conservação da Fauna, Alvaro Barcellos Souza Mouawad, sobre os sete anos de interrupção da temporada de caça amadora que se realizava no Rio Grande do Sul. Aguardo retorno quanto ao interesse em publicá-lo. Obrigada! Atenciosamente, Mariana Nascimento. Imagem Corporativa

[Fonte: Mariana Nascimento. Imagem Corporativa]

segunda-feira, 5 de março de 2012

NOVO CÓDIGO DEVE ANISTIAR 75% DAS MULTAS MILIONÁRIAS


Novo Código Florestal deve anistiar 75% das multas milionárias. Reportagem de Lúcio Vaz e João Carlos Magalhães, publicada na Folha desta segunda-feira - FOLHA.COM, 05/03/2012


A aprovação do novo Código Florestal, prevista para esta semana, deve levar à suspensão de três em cada quatro multas acima de R$ 1 milhão impostas pelo Ibama por desmatamento ilegal(a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A Folha obteve a lista sigilosa e atualizada das 150 maiores multas do tipo expedidas pelo órgão ambiental e separou as 139 que superam R$ 1 milhão. Dessas, 103 (ou pouco menos que 75%) serão suspensas, se mantido na Câmara o texto do código aprovado no Senado. Depois, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Pelo texto, serão perdoadas todas as multas aplicadas até 22 de julho de 2008, desde que seus responsáveis se cadastrem num programa de regularização ambiental. As punições aplicadas depois disso continuarão a valer.

Leia mais na edição da Folha desta segunda-feira, que já está nas bancas.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

TJ RS SUSPENDE LEI DAS QUEIMADAS


SAPECADA EM XEQUE. TJ suspende lei das queimadas no Estado - LARA ELY | ESPECIAL, ZERO HORA 11/02/2012

Aprovada há duas semanas, lei que altera Código Florestal Estadual, permitindo as queimadas, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A prática foi considerada inconstitucional.

Em decisão liminar, o desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha suspendeu a alteração. Conhecida como Lei da Sapecada, permitia o fogo como prática de manejo em propriedades particulares – atividade comum nos Campos de Cima da Serra. A permissão fica suspensa até julgamento de Órgão Especial do TJRS, sem data definida.

Caminha considera a prática de queimadas prejudicial ao ambiente e à qualidade de vida da população. O procurador-geral em exercício do MP-RS, Ivory Coelho Neto, considera a lei uma afronta à Constituição Estadual, que prevê o combate a queimadas:

– Não é preciso fazer uma grande reflexão sobre a lei para perceber que não pode permanecer vigente.

Saiba mais

- O técnico da Emater em Cambará do Sul Neymar Fonseca explica que os pecuaristas da região utilizam as queimadas em função da praticidade e, principalmente, do tempo.

- Melhoramento do campo com a introdução de variedades de forragens nativas, o isolamento da área no período do rebrote por 60 dias e roçada manual são alternativas à prática.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este fato evidencia o quanto está errada a estrutura de Estado vigente no Brasil. A justiça agiu certo ao impedir que uma lei inconstitucional e contrária ao meio-ambiente produzisse seus efeitos nocivos, mas preocupa o fato do poder legislativo que representa o povo elaborar uma lei inconstitucional para atender interesses políticos e corporativos. No meu modesto e leigo entendimento sobre as relações entre poderes, proponho que toda lei, antes de ser aprovada no Legislativo, passe pelo crivo do Poder Judiciário, para que não haja constrangimento ou falta de aplicação.