quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CÓDIGO E SEGURANÇA JURÍDICA

KÁTIA ABREU, SENADORA (PSD-TO), PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA) - ZERO HORA, 03/12/2011

O texto que está agora sendo finalmente votado no plenário do Senado, após ser aprovado em quatro Comissões em um clima de entendimento, consenso e democracia, inaugura um novo marco do setor. Doravante, a segurança jurídica passará a prevalecer sobre inseguranças produzidas por decretos e portarias arbitrários, alguns de efeito retroativo, em uma flagrante inconstitucionalidade. Um produtor rural, que cultivou sua terra de acordo com as leis da época, tinha se tornado, graças a esse tipo de arbitrariedade, um criminoso. O contrassenso é evidente.

A linha de corte, fixada em julho de 2008, permitindo estabelecer aquilo que é legal e ilegal no cultivo da terra, é outro elemento central do novo Código Florestal, permitindo consolidar áreas de cultivo vigentes há décadas, com efeitos particularmente favoráveis para as regiões de ocupações mais antigas.

Neste sentido, convém destacar, ao contrário do discurso ambientalista radical, que não foi dada nenhuma anistia, mas sim a possibilidade conferida ao empreendedor rural de regularizar áreas que, eventualmente, tenham sido objeto de desmatamento. Consoante com as leis mais modernas, o novo Código Florestal faculta ao produtor rural, entre outros dispositivos, recompor essas áreas, visando à proteção do meio ambiente. O seu efeito é, principalmente, educativo, e não repressivo.

Devemos evitar qualquer abordagem ideológica da questão ambiental, como se existisse uma oposição entre agropecuária e meio ambiente. Um empreendedor rural vive da natureza. Se não preservá-la, ele será o primeiro prejudicado. Não esqueçamos que o Brasil é o país mais preservacionista do planeta, tendo 61% de sua cobertura vegetal nativa. A Amazônia tem mais de 80% de sua floresta originária. A Europa, por exemplo, que se arvora em defensora do meio ambiente, conservou menos de 1%.

Evitemos, também, a confusão entre “desmatamento” e “cultivo da terra”, recorrente nos discursos de ambientalistas radicais, que estão procurando solapar o entendimento democrático obtido na Câmara dos Deputados e no Senado. O “desmatamento” ocorreu para a construção de cidades, estradas, ferrovias e, também, para a produção de alimentos.

O novo Código Florestal corrige essas distorções, que, a partir de agora, passam a fazer parte do passado, em nome de um futuro em que o meio ambiente, a agricultura e a pecuária possam caminhar juntos, em nome do bem maior do país.

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