quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

A RESPEITO DO CÓDIGO FLORESTAL

SIDNEI L.B. GASS, GEÓGRAFO, DOUTORANDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UFRGS, BOLSISTA CAPES/REUNI - ZERO HORA 03/12/2011

Se fizermos um rápido retrospecto sobre as repercussões dos incontáveis projetos de lei que tramitaram no Congresso Nacional, poucos serão aqueles projetos que conseguiram estimular a organização social nos seus mais variados setores, como fez e ainda faz a discussão do Código Florestal. Contudo, esta diversidade apresenta uma vasta listagem de pontos de vista sobre a temática: boa parte bastante tendenciosos e parciais, e outros mais coerentes e fundamentados em questões científicas e de compreensão da diversidade cultural e paisagística no território brasileiro.

Este contexto tem levado a um grande número de manifestações sobre o tema, qualificando (ou nem tanto) a necessária discussão, sobre as regras definidas em 1965 e que em poucos momentos estiveram em consonância com o processo de desenvolvimento do Brasil nesses 46 anos. Em virtude de pesquisas sobre a temática, tenho acompanhado “quase tudo” o que tem sido dito, escrito e registrado. Numa rápida contagem tenho em arquivo mais de 300 notícias, mais de cem artigos científicos, cerca de cem vídeos, além dos relatórios, manifestações e pareceres que de alguma forma se referem ao tema. A análise de toda esta documentação está se tornando complexa, em especial, pela grande dificuldade que se tem de avaliar o projeto em tramitação a partir da diversidade que o Brasil apresenta: seja sob aspecto dos diferentes biomas e suas características, seja pela estrutura fundiária, pelo processo de ocupação das terras e pelas relações que cada grupo local estabelece com a sua paisagem, fatores estes que precisam ser considerados na revisão.

A discussão em andamento é, sim, fundamental, contudo, sobre as APPs, por exemplo, de nada adianta alterar a sua medida ou o ponto de partida desta; o que se precisa é saber qual a dinâmica dos corpos hídricos e quais as áreas que estes efetivamente “ocupam” e “precisam” por ocasião, principalmente, das cheias. O que se define para o Rio Amazonas não se aplica aos rios Jacuí ou Uruguai. Mas quem consegue dar esta resposta? A ciência, através de seus estudos, tem trazido importantes indicativos que auxiliam de forma substancial nesta definição, mas tem sido, em geral, ignorada.

O que se precisa, portanto, é encurtar as distâncias entre a ciência e a política quando se discutem questões de tal relevância para que se possa chegar a um novo Código Florestal que atenda aos anseios de todos e não apenas aos dos grupos mais influentes. Enfim, os pontos de vista são muitos e este é só mais um que aponta como evidente levar em consideração as vozes da ciência brasileira num tema de relevante impacto nas práticas diárias dos produtores rurais e na ocupação do solo urbano.

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